Regras para desistência.


Lembramos que todos os alunos assinaram uma ficha aonde está descrito com clareza 
que o mesmo concorda com as regras descritas abaixo.


Vencimento:
Qualquer dia, dentro do mês que você se matriculou.

Forma de pagamento:
Em dinheiro ou cheque, adiantado (o pagamento deve ser efetuado antes da execução das aulas).Fazendo o plano mensal você paga mensalidade integral.Se fizer o plano trimestral deixando três cheques pré-datados você tem uma porcentagem de desconto.Se fizer o plano semestral, a porcentagem de desconto é maior.

Quebra de planos:
Trimestral e semestral: Se você precisa interromper o seu plano temporariamente, podemos segurar seu cheque por um mês, para isso avise com antecedência mínima de sete dias.Se você for parar o curso definitivamente avise antes que os cheques sejam depositados.
Devolveremos todos os cheques dos meses que você não fará aula mediante ao pagamento da diferença para o plano mensal sobre os meses que você já fez. 


Ex: Plano mensal R$148,00 --- Plano trimestral R$ 133,00O aluno optou pelo plano trimestral freqüentou a aula durante um mês e vai desistir.Devolveremos dois cheques de R$ 133,00 e ela pagará R$ 15,00 de diferença referente o 1º mês.

Se o aluno desistiu de freqüentar as aulas mas não comunicou a escola, e seu cheque foi depositado não devolveremos o valor do cheque, o aluno ficará com esse mês em haver para repor as aulas em qualquer turma e faremos o acerto da diferença como se você tivesse participado das aulas neste mês.


Se o aluno participou da aula e depois viu que não era isso que procurava ou participou parcialmente da aula e saiu no meio da mesma por motivos pessoas também não devolveremos o valor pago o aluno ficará com esta aula ou esse mês em haver para repor as aulas em qualquer turma e faremos o acerto da diferença como se você tivesse participado das aulas neste mês.


O mesmo se aplica para plano mensal, curso de férias, cursos especiais ou aulas particulares e no caso do Curso de Formação além das regras acima será acrescido uma multa sobre o valor a vencer de 20% mais o valor das baixas dos boletos caso os mesmos já tenham sido emitidos.


Importante:

Caso o aluno tenha tido qualquer tipo de desconto mesmo através de convênios, na quebra do plano este desconto será automaticamente cancelado tendo o aluno que arcar com a diferença. 
Ex: Plano mensal R$ 148,00 --- Plano semestral R$ 121,00O aluno tinha um desconto e pagava R$ 90,00 por mês no plano semestral então ele tinha R$ 27,00 de desconto.Com a quebra do plano, o aluno pagará uma diferença de R$ 58,00 mensais sobre os meses na qual ele estava matricula, sendo R$ 27,00 da diferença do plano mais R$ 31,00 da diferença sobre o desconto na qual o aluno tinha recebido, chegando ao valor mensal da tabela igual a R$ 148,00 mensais tendo o aluno freqüentado as aulas ou não.

Então, aconselhamos que:

Antes de solicitar a devolução dos seus cheques verifique qual é o valor integral - mensal do curso que você estava freqüentando, observando se compensa a retida dos cheques ou não.Caso tenha duvida, peça um calculo na administração.

Reposição de aulas:

Todas as suas faltas são controladas pelos professores através das listas de chamada, você pode repor as aulas em turmas do mesmo curso e nível. 
Você só poderá deixar para repor suas aulas no final do plano em sua própria turma se a escola não oferecer nenhum outro horário para você e não poderá usar os meses de JULHO, DEZEMBRO E JANEIRO para usufruir "utilizar" deste beneficio.  E, a partir do momento que você marcar as suas reposições, elas serão computadas por meses e não por dias.
Ex: O aluno tem oito aulas para repor, então vamos considerar dois meses de aula para repor, sendo que caso o aluno falte nestes dois meses ele não terá mais direito para repor suas aulas. 
Obs.: Não é qualquer falta que aceitamos para reposição confira na secretaria quais são as faltas que tem validade.

Monitores:

Procure dançar com monitores durante a aula para que eles te auxiliem, mas não desperdice a oportunidade de dançar com os outros alunos. Não se prenda a um monitor por vários motivos:Todos os monitores têm conhecimento para te auxiliar em algum aspecto.Dançar com os alunos fará de você um dançarino pronto para dançar com qualquer pessoa e não apenas com quem sabe mais que você.Todos os outros alunos também querem dançar com os monitores para serem corrigidos.Caso você queira acompanhamento exclusivo de um monitor, temos este serviço à disposição. Informe-se na secretaria.

Reclamações:

Qualquer reclamação, seja sobre outro aluno, professores, monitores, secretárias, segurança, aulas, cantina e etc... Não desperdice a oportunidade de nos ajudar a melhorar o nosso atendimento, converse com um de nossos funcionários ou envie um e-mail através do nosso contato.

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Conheça mais sobre o Studio de Dança Renato Mota.

Conheça mais sobre o Studio de Dança Renato Mota.
Desde 1988 ensinando a arte de Dançar. Certificado Internacional emitido pela Conselho Internacional de Dança CID, Paris. Nº SNIIC: ES-11703 #formacaoemdancadesalao

Aulas, cursos e shows especializada em Danças de Salão, tango e Milonga.

Rua: Marechal Floriano, 386, Vila Gilda, Santo André, ABC - SP. (11) 4426-9343 http://www.studiorenatomota.com.br/

Projeto de lei 337/06 lei aprovada em 07/04/2016

Dança, teatro e artes visuais estarão presentes no currículo escolar brasileiro.

O Plenário aprovou na quinta-feira (07/04/2016)
o projeto que insere o ensino dessas artes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Após 10 anos de discussões, o projeto de lei 337/06 teve sua versão final aprovada pelo Senado e segue agora para sanção presidencial. O texto do ex-senador Roberto Saturnino Braga acrescenta ao rol de artes a serem ensinadas no ensino básico, a dança, o teatro e as artes visuais. Acompanhe o áudio de Carlos Penna Brescianini, da Rádio Senado, sobre o assunto.

Foi publicada na quarta-feira (03/05/2016) a Lei 13.278/2016, que inclui as artes visuais, a dança, a música e o teatro nos currículos dos diversos níveis da educação básica. A nova lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394/1996) estabelecendo prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino promovam a formação de professores para implantar esses componentes curriculares no ensino infantil, fundamental e médio.

A lei tem origem no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD)14/2015 ao projeto de lei do Senado (PLS) 337/2006, aprovado no início de abril pelo Plenário do Senado. O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na terça-feira (02/05/2016) e vale a partir da data de publicação.

A legislação já prevê que o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, seja componente curricular obrigatório na educação básica, “de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”.

A proposta original, do ex-senador Roberto Saturnino Braga, explicitava como obrigatório o ensino de música, artes plásticas e artes cênicas. A Câmara dos Deputados alterou o texto para “artes visuais” em substituição a "artes plásticas", e incluiu a dança, além da música e do teatro, já previstos no texto, como as linguagens artísticas que deverão estar presentes nas escolas.

Para o relator da matéria na Comissão de Educação (CE), Cristovam Buarque (PPS-DF), a essência da proposta foi mantida no substitutivo da Câmara.

— Esse é um projeto que só traz vantagens, ao incluir o ensino da arte nos currículos das escolas. Sem isso, não vamos conseguir criar uma consciência, nem ensinar os nossos jovens a deslumbrar-se com as belezas do mundo, o que é tão importante como fazê-los entender, pela ciência, a realidade do mundo — observou Cristovam

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

O Studio Renato Mota foi um dos pioneiros na implantação do ensino técnico profissionalizante.

O Studio Renato Mota foi um dos pioneiros na implantação do ensino técnico profissionalizante.
Curso Técnico Profissionalizante em Danças de Salão

Membro do Conselho Internacional de Dança CID, Paris.

Membro do Conselho Internacional de Dança CID, Paris.
CID é a organização oficial guarda-chuva para todas as formas de dança em todos os países do mundo. CID é reconhecido pela UNESCO, os governos nacionais e locais, organizações internacionais e instituições. Ele reúne as organizações internacionais, nacionais e locais mais importantes, bem como selecionar indivíduos ativos na dança. É uma organização não-governamental fundada em 1973 dentro da sede da UNESCO em Paris, onde está sediada. Seus membros são os mais importantes federações, associações, escolas, empresas e indivíduos em 155 países.

Coleção Dançar é Fácil aprenda com Renato Mota.

Coleção Dançar é Fácil aprenda com Renato Mota.
São 3 (três) vídeos aulas didáticos em dvd´s de Dança de Salão.